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Segunda-feira, 6 de maio de 2024 movimento ciência cidadã

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O PL 4653/2023 e a Inviabilidade Socioambiental do Carvão Mineral, no RS e no Mundo

O PL 4653/2023 e a Inviabilidade Socioambiental do Carvão Mineral, no RS e no Mundo

Políticas Públicas

Autor(es): Paulo Brack (Departamento de Botânica – Inst. Biociências – UFRGS, 08-01-2024)

O Projeto de Lei n. 4.653/2023, dos senadores Paulo R. Paim, Hamilton Mourão e Luiz Carlos Heinze supostamente trata de uma “Transição Energética Justa”, mas na realidade resgata a Lei Federal 14.299/2022, do período Bolsonaro, estendendo subsídios ao uso do carvão mineral (quase R$ 1 bilhão/ano, segundo a ANEEL) e a outros combustíveis fósseis até 2040, em usinas térmicas a carvão, contrapondo-se a qualquer transição energética verdadeira e justa. O projeto de lei tenta dar sobrevida à Termoelétrica Candiota III-Fase C, com base na Lei Federal de 2022 que garantiu subsídios e continuidade da Termoelétrica Jorge Lacerda, SC e ademais promove a implantação de um Complexo Carboquímico do Pampa, em uma matriz de produtos altamente poluentes, e uma Indústria de Gaseificação do carvão mineral (gás sintético) no Rio Grande do Sul. Os impactos do uso do carvão mineral, seja na mineração, queima e produção de resíduos das cinzas, são diversos: Gases de Efeito Estufa, Chuva Ácida, Ozônio, Material Particulado e gases tóxicos (hidrocarbonetos policíclicos) aos pulmões e à saúde das pessoas e doa animais, Metais Pesados (chumbo, selênio, mercúrio) na água, etc.

Tipo: Artigo

Idioma: Português Br

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